O Estado brasileiro fracassa na proteção da infância

Uma criança não é propriedade dos pais, para ser trocada, vendida ou emprestada. Crianças, no nosso esquema de leis, são cidadãs de pleno direito, donas de si mesmas, que para terem seus direitos subjetivos protegidos, torna-os obrigatórios aos tutores, posto que o menor não tem condições de escolher. Dito isso, nenhum pai pode agir contra o interesse da criança, mesmo que a criança expresse seu interesse, uma vez que sua capacidade neurológica e sua subjetividade não estão formadas. Assim, partindo desse princípio, toma-se a prática sexual com menores de 14 anos um estupro presumido, exatamente para proteger o corpo da criança daquilo que ela não tem condições de entender e escolher. Nenhum adulto pode se usar da expressão da vontade de uma criança de menos de 14 anos, uma vez que ela não tem tutela própria e condições de definir seu interesse e as consequências dos seus atos.

“Todas as ações relativas à criança, sejam elas levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de assistência social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar primordialmente o melhor interesse da criança.” (Convenção sobre os Direitos da Criança, Art. 3º)

Perceba: o caro leitor deixaria seu filho brincar no mar revolto confiando no seu discernimento de não ter contato com as ondas poderosas? Por qual razão damos a mão para as crianças ao atravessar a rua? Por que colocamos redes de proteção em nossos apartamentos, quando nossos filhos nascem?

O bem jurídico a ser tutelado é o corpo e a própria integridade da vontade da criança, mas a aparente contradição é que para tutelar esses bens, temos que garantir que a criança não terá ao seu dispor o seu corpo e sua vontade. Quantas vezes a criança diz que não quer ir à escola e nós, adultos, a obrigamos a ir? Exatamente porque a escola é direito a ser escolhido pela criança, como pessoa de direitos, mas é obrigação nossa e do Estado. Nós, adultos, não temo a escolha de aceitar a vontade expressa pela criança, quando o seu direito subjetivo é a nossa obrigação. O dano de aceitar a inconsequência da criança é muito grande, para que tenhamos essa autonomia.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Constituição Federal, Art. 227)

Pois bem! O caso recente, em MG, expõe exatamente a violenta atividade do Estado brasileiro, que é incapaz de proteger suas crianças da fome, do trabalho infantil, de condições indignas de moradia, da falta de educação e de cultura, da ausência de laser e divertimento e da exploração capitalista, de modo geral. Aliás, é expressão do capitalismo, que uma vez fundado sobre a exploração das mulheres pelos homens, produz a violência sexual como ágio a ser pago para lubrificar os jogos e interesses dos donos do mundo (vide caso Epstein, Vorcaro etc.).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) simplesmente expressa aquilo que é a base da nossa sociedade: um homem nunca pode ser culpabizado por agir por seu suposto instinto masculino. Essa ousadia, força de vontade, iniciativa, rispidez, potência, enfim, são a natureza masculina que, por essa razão, é o modo de ser nosso, masculino, macho. Seriamos, nessa perspectiva, guerreiros, aventureiros e por isso prósperos e prontos para inovar. O masculinismo é tão só a ideia liberal do livre mercado expressa na forma de um colete laranja ou de uma pílula vermelha.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”(Superior Tribunal de Justiça, Súmula 593)

Mas não! Não existe natureza humana que não seja ela mesma socialmente construída. Se ninguém nasce mulher, mas torna-se, homens também não nascem homens, mas vêm a ser. Se aceitamos essa tese, o que se protege, na decisão do TJ-MG é a estrutura capitalista, que tem de premiar a iniciativa e a inconsequência que escape da própria satisfação dos fins específicos, todos eles libidinais, seja sexual, político ou econômico.  Estrutura fundada sobre o patriarcalismo e o domínio de um pelo outro é a estrutura da exploração da mulher, da criança, do mais fraco. Tudo para satisfazer essa nossa sanha desenfreada de fazer todo que é marcado com o sinal negativo (natureza, criança, mulher, transsexual etc.) um objeto para nossa própria satisfação. Lucro! Lucro! Prazer! Lucro!

Não me entendam errado. Longe de mim pedir uma caçada. Não acredito que mais-punição seja a solução para qualquer coisa. Mas preocupa-me fundamentalmente a legitimidade a posteriori que o TJ-MG deu ao estupro de uma criança de 12 anos, argumentando um suposto vínculo emocional que não pode ser consensual, por definição. Ora, se a imensa maioria dos abusos de crianças é cometido por parentes e amigos próximos da família, será possível argumentar laços emocionais em todos os casos? A criança que foi aliciada e convencida, por presentes ou ameaças, pode ter sua capacidade de decisão levada a sério? O Tribunal de Justiça (!) deixa as crianças do Brasil mais vulneráveis e mais desprotegidas, ao passo que dá aos violentadores e pedófilos um salvo conduto: pegue a criança, leve para casa, use e abuse dela e nada acontecerá. É possível viver com isso?

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025
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Mas ao essencial: Qual ação da justiça para garantir a liberdade da vontade da criança? Como o TJ vai garantir que o mais fiel interesse da criança será garantido? Como reparar os danos já causados de se permitir que uma criança de 12 anos tenha sido forçada a se tornar esposa, mulher, mãe? Em qualquer hipótese, o que se justificou foi a violência mais brutal de um pedófilo e, com tanta ou mais gravidade, a violência do Estado contra nossas crianças.

Não, senhores desembargadores. Não há consentimento possível quando uma criança autoriza contra seu próprio interesse.